JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021350-41.2019.5.04.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021350-41.2019.5.04.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - HORAS EXTRAS. JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada e denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021350-41.2019.5.04.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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