JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011130-08.2021.5.15.0131

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011130-08.2021.5.15.0131, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA ANTES E APÓS A LEI N° 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17 esclareceu ser devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo aplicável aos contratos de trabalho que estavam em curso. Portanto, após 10/11/2017 não há que se falar no pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011130-08.2021.5.15.0131. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011130-08.2021.5.15.0131

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA ANTES E APÓS A LEI N° 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do …

Agravo em Recurso de Revista 0010627-65.2022.5.03.0137

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.46…

Agravo em Recurso de Revista 0010627-65.2022.5.03.0137

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.46…

Agravo Interno 0000083-12.2020.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação…

Agravo em Recurso de Revista 0000390-48.2021.5.05.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT para considerar devido apenas o período suprimido …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo em Recurso de Revista 0011130-08.2021.5.15.0131 (TST) · JurisprudênciaIA