- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001056-59.2020.5.12.0050, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. Conforme o entendimento predominante nesta Corte, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física, mesmo que esta perceba remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, possui presunção relativa de veracidade. Não havendo provas que infirmem essa declaração, mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita, afastando a deserção do recurso ordinário e determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguimento do julgamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001056-59.2020.5.12.0050. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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