JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011009-20.2021.5.15.0150

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Recurso de Revista 0011009-20.2021.5.15.0150, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT - HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011009-20.2021.5.15.0150. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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