Recurso de Revista 0010814-51.2022.5.03.0112
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, em análise de casos similares, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de di…