JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-75.2023.5.12.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-75.2023.5.12.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000092-75.2023.5.12.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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