- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0102022-21.2016.5.01.0068, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – OMISSÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA FLUMITRENS - ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO HÁ MAIS DE 20 ANOS – PRESCRIÇÃO TOTAL – PRECEDENTES DE TODAS AS TURMAS DO TST. As razões apresentadas pelo embargante evidenciam o mero inconformismo com as teses jurídicas adotadas de forma fundamentada pela Turma julgadora, bem como a pretensão infringente do presente recurso, que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração, os quais se restringem ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Foi entregue, pois, aos embargantes a completa prestação jurisdicional, ainda que não satisfizesse os seus interesses. Se o decidido não acolheu a pretensão dos executados, a insatisfação não pode ser solvida no âmbito da medida intentada, que se restringe às hipóteses previstas nos arts. 1.022, I e II, do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102022-21.2016.5.01.0068. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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