- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-92.2019.5.05.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. REGULARIDADE. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou, expressamente sobre os motivos pelos quais não reconheceu que o reclamante estava enquadrado na exceção prevista no artigo 62 da CLT. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional, conforme explicitado na análise do mérito do presente recurso. Não configurada, portanto, a nulidade do julgado. Agravo conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do artigo 62, II, da CLT. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, consignado no acórdão que houve manejo inadequado da medida processual, a imposição da multa não viola o dispositivo legal invocado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000037-92.2019.5.05.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.