JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000174-46.2023.5.14.0403

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Agravo Interno 0000174-46.2023.5.14.0403, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio da medida declaratória. Incidem, pois, os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000174-46.2023.5.14.0403. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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