JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-94.2023.5.06.0142

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-94.2023.5.06.0142, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO ITNERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, pois, os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000994-94.2023.5.06.0142. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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