JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-75.2023.5.17.0191

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-75.2023.5.17.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SUZANO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Parte, nas razões do agravo, não impugna o fundamento da decisão agravada - Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte, por ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000222-75.2023.5.17.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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