JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012092-30.2021.5.15.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012092-30.2021.5.15.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO (SÚMULA 331, IV, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126 do TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012092-30.2021.5.15.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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