JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000412-55.2021.5.06.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

TST – Agravo Interno 0000412-55.2021.5.06.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO – AUSENTE A PROCURAÇÃO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000412-55.2021.5.06.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 29/10/2024.)
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