JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000431-30.2015.5.02.0254

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

TST – Agravo Interno 1000431-30.2015.5.02.0254, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSENTE A PROCURAÇÃO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000431-30.2015.5.02.0254. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 10/11/2025.)
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