- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo 0011405-53.2015.5.01.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT conquanto instado, por meio dos aclaratórios, limitou-se a analisar a matéria sobre o enfoque do divisor aplicável, não tendo examinado a questão atinente aos reflexos das horas extras no sábado, como pretendia a reclamante, o que obsta o prosseguimento do recurso, no aspecto, na forma da Súmula nº 297 do TST. Ressalte-se que, em se tratando de questão fática, é inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao protesto interruptivo da pescrição não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011405-53.2015.5.01.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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