JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001667-22.2016.5.11.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001667-22.2016.5.11.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. Constatado possível equívoco, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para melhor exame da matéria no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A única discussão, no caso, é se o fato de a jornada do autor se iniciar às 0h30, ao invés de às 22 horas, afastaria o direito ao adicional noturno após às 5 horas. E, nesse sentido, a tese recursal esbarra na jurisprudência pacífica desta Corte, que aplica previsão inserta no item II da Súmula nº 60 também à jornada mista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001667-22.2016.5.11.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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