JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001146-30.2012.5.05.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001146-30.2012.5.05.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES. ARTIGO 896, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001146-30.2012.5.05.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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