JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000576-75.2016.5.09.0092

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000576-75.2016.5.09.0092, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000576-75.2016.5.09.0092. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000357-33.2021.5.02.0264. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)

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