JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101900-26.2005.5.03.0104

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0101900-26.2005.5.03.0104, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101900-26.2005.5.03.0104. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000303-13.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000303-13.2013.5.09.0671. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)

Embargos de Declaração 0000576-75.2016.5.09.0092

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000576-75.2016.5.09.0092. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)

Embargos de Declaração 0010045-30.2015.5.15.0120

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010045-30.2015.5.15.0120. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)

Embargos de Declaração 0000278-97.2013.5.09.0671

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000278-97.2013.5.09.0671. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)

Embargos de Declaração 0010674-19.2020.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010674-19.2020.5.03.0134. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.