JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-79.2017.5.09.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-79.2017.5.09.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em face dos sócios de empresa em recuperação judicial, em face dos obstáculos das Súmulas 128, II e 422 do TST, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução, de R$ 44.168,13, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno os Executados não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto às Súmulas 128, II e 422 do TST, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal, dirigindo o seu inconformismo contra matérias totalmente dissociadas daquela ventilada na revista. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000076-79.2017.5.09.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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