JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-32.2022.5.15.0100

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010033-32.2022.5.15.0100, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – PRESSUPOSTO RECURSAL – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação do litígio. 2. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido, que confirmam o prévio questionamento da controvérsia, evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010033-32.2022.5.15.0100. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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