JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-37.2022.5.15.0011

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-37.2022.5.15.0011, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DECISÃO UNIPESSOAL – VALIDADE. A jurisprudência do STF e do TST respalda a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem , na qual se adotam os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010335-37.2022.5.15.0011. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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