JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-87.2022.5.05.0005

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-87.2022.5.05.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DECISÃO UNIPESSOAL – VALIDADE. A jurisprudência do STF e do TST respalda a regularidade na aplicação da técnica de julgamento per relationem, na qual se adotam os fundamentos da decisão impugnada como razões de decidir. A prestação jurisdicional, constitucionalmente prevista, foi entregue em sua totalidade na decisão unipessoal. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000043-87.2022.5.05.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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