JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010116-92.2021.5.15.0129

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo 0010116-92.2021.5.15.0129, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se a invalidade do instrumento de mandato, nos termos do item I da Súmula nº 395 do TST, tendo em vista que o recurso de revista está subscrito por advogado que recebeu poderes oriundos de procuração com prazo de validade expirado, sem cláusula de prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Ressalta-se, ainda, que o item V da Súmula nº 395 desta Corte é taxativo aos dispor sobre as hipóteses de irregularidade que possibilitam a abertura de prazo para sanar o vício, o qual não contempla o item I do referido verbete sumular. Dessa forma, não havendo regular representação do advogado que subscreveu o recurso de revista, nem sendo caso de mandato tácito, aplica-se o disposto no item I da Súmula nº 383 do TST, sendo inviável, portanto, o exame da matéria de fundo nele veiculado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010116-92.2021.5.15.0129. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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