- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000097-45.2021.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DA PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, apesar da conclusão da Corte de origem no sentido de que não restou comprovado que a utilização do uso do banheiro impactasse na produtividade do empregado, é possível sim extrair do acórdão regional que havia um controle indireto da empregadora na utilização do banheiro e que o excesso de intervalo influenciava na produtividade do empregado, acarretando a redução da PIV, mormente diante da afirmação do Regional de que as ausências do empregado fora das pausas previstas pela reclamada (01 intervalo para repouso/alimentação de 20 minutos e duas pausas de 10 minutos) deveriam ser "programadas" e ocorrer em "tempo razoável" para não impactar no cumprimento das metas. Logo, ao contrário do que alega a reclamada, não há necessidade de reexame das provas dos autos para se concluir em sentido diverso ao do Tribunal Regional, não havendo falar em ofensa à Súmula nº 126 desta Corte. Dessa forma, merece ser mantida decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000097-45.2021.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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