JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016047-05.2022.5.16.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016047-05.2022.5.16.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Hipótese em que o recurso de revista não observou o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois a parte não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho destacado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), teria incorrido na violação apontada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016047-05.2022.5.16.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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