- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000427-73.2020.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000427-73.2020.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.