JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000095-95.2022.5.02.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Recurso de Revista 1000095-95.2022.5.02.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos do art. 265 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte contra decisões monocráticas proferidas pelo relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada.Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000095-95.2022.5.02.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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