- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0001033-65.2018.5.23.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. ART. 60 DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Constou expressamente do acórdão que a Suprema Corte, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, colocou à margem de negociação coletiva os direitos indisponíveis, e que o art. 60 da CLT, por ser norma que regula questão de saúde e segurança do trabalho, com igual respaldo constitucional (art. 7.º, XXII), torna indispensável a autorização ministerial para a prorrogação da jornada em atividade insalubre, o que não se observou no caso. Esse, aliás, é o entendimento já consolidado no item VI da Súmula 85 do TST, no sentido de que " não é valido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001033-65.2018.5.23.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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