JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-79.2021.5.15.0095

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011029-79.2021.5.15.0095, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ALCANCE DO TERMO "SERVIDOR PÚBLICO" AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT - Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011029-79.2021.5.15.0095. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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