JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010870-29.2017.5.03.0090

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010870-29.2017.5.03.0090, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO APLICADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do que alega a agravante, o Regional fundamentou a manutenção das contas de liquidação na ocorrência de preclusão. Incólume o art. 93, IX, da CF. Ademais, o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à literalidade do art. 5.º, XXXVI, CF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010870-29.2017.5.03.0090. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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