JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-80.2016.5.10.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-80.2016.5.10.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. VALORES APURADOS NA LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. In casu, as teses jurídicas contidas nos dispositivos constitucionais apontados como violados carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Ademais, no que concerne ao debate quanto ao possível equívoco no cálculo apresentado pela contadoria do juízo, o que se constata é que o referido elemento fático nem sequer foi examinado pelo Juízo a quo, sendo certo que a parte agravante não arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-80.2016.5.10.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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