JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-43.2022.5.05.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000670-43.2022.5.05.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso de Revista interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior. No caso, não há falar-se em intimação para regularização da representação processual, na forma do art. 76 do CPC, visto que, conforme entendimento consolidado, tal procedimento somente é possível na hipótese de vício em mandato já constante dos autos, mas não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do apelo. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte entende que, tratando-se os Embargos de Terceiro de ação autônoma, é necessário o preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a procuração apresentada nos autos principais não supre a necessidade de sua apresentação nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000670-43.2022.5.05.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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