- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002743-12.2010.5.01.0282, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. OFENSA À COISA JULGADA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST . Consoante expressamente consignado na decisão ora agravada, o Regional não analisou a matéria de mérito arguida pelo agravante, uma vez que nem sequer foi conhecido o Agravo de Petição apresentado em razão da ausência de dialeticidade daquele apelo. Diante desse contexto, não há falar-se em afronta direta e literal do art. 5.º, II e XXXVI, da Constituição Federal, diante da aplicação da Súmula n.º 297, I, desta Corte Superior . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002743-12.2010.5.01.0282. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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