JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-53.2022.5.15.0056

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-53.2022.5.15.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PREVISÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, deixou de observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções, na forma prevista no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT (antiga redação), autorizando, por conseguinte, o deferimento das diferenças salariais relativas às promoções por antiguidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010409-53.2022.5.15.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-33.2021.5.15.0122

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, ao não prever o critério de progressão por antiguidade…

Recurso de Revista 1001953-50.2022.5.02.0609

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, ou condiciona a progressão por antiguidade a critério diverso do transcurso do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-42.2021.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, …

Agravo Interno 1001695-39.2022.5.02.0383

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para "condenar a empresa reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções por antiguidade, restabelecendo a…

Agravo Interno 0010997-90.2020.5.15.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional profer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.