JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-33.2021.5.15.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-33.2021.5.15.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, deixou de observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, na forma prevista no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT (antiga redação), autorizando, por conseguinte, o deferimento das diferenças salariais relativas às promoções por antiguidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010186-33.2021.5.15.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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