JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-20.2022.5.12.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-20.2022.5.12.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA CONFIGURADA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais a embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a reapreciação da questão. No caso, o contexto fático delineado pelo Regional e o registro expresso da conduta ilícita praticada pela parte reclamada demonstram a presença de todos os elementos da responsabilidade civil subjetiva . Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000415-20.2022.5.12.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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