- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0000828-09.2021.5.11.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. DOENÇAS PSÍQUICAS. NEXO DE CAUSALIDADE. MOLÉSTIA NO OMBRO DIREITO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000828-09.2021.5.11.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.