JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000167-66.2022.5.21.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000167-66.2022.5.21.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1 . 026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com a interposição abusiva de sucessivos recursos em inequívoca ofensa à dignidade da Justiça do Trabalho e em violação do princípio da razoável duração do processo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000167-66.2022.5.21.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-07.2022.5.01.0483

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1 . 026 DO CPC. DISCUSSÃO DE MATÉRIA INOVATÓRIA. CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CP…

Embargos de Declaração 0113900-89.2010.5.16.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declarat…

Embargos de Declaração 0010053-12.2021.5.15.0115

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratóri…

Embargos de Declaração 0000563-49.2020.5.05.0221

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º, DO ARTIGO 1 . 026 , DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos De…

Embargos de Declaração 0000056-79.2017.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.