JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020548-02.2017.5.04.0782

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020548-02.2017.5.04.0782, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 126 E 337 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT - HONORÁRIOS PERICIAIS. DESFUNDAMENTADO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A reclamada alega que houve violação de dispositivo legal impertinente à matéria discutida neste tópico e traz aresto que não atende as disposições da Súmula 337, I, "a" e IV, "b", do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020548-02.2017.5.04.0782. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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