JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001352-26.2013.5.15.0056

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001352-26.2013.5.15.0056, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT . DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL . Ao fixar o percentual do salário do obreiro a ser observado para o cálculo do pensionamento , o Regional levou em conta o quadro fático revelado nos autos e as peculiaridades do caso concreto. Não é possível chegar a uma conclusão diversa daquela a que chegou a Corte de origem sem proceder a uma nova análise e valoração das provas produzidas, o que, todavia, é vedado no âmbito do Recurso de Revista, como orienta a Súmula n.º 126 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu livre convencimento motivado, em cada caso concreto. Precedentes. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001352-26.2013.5.15.0056. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001087-32.2013.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2025

EMENTA: I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, com destaques oriundos do texto original, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020047-91.2021.5.04.0302

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No presente caso, o Regional manteve o valor da indenização por danos morais fixado na sentença sob o fundamento de que o quantum fixado mostra-se suficiente para atender as finalidades punitiva e pedagógica, além de estar de acordo com a razoabilidade. O recurso de revista que se pretende processar nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001816-08.2014.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que “ exsurge cabalmente comprovado o dano causado ao autor por culpa exclusiva da ré, sobrevindo a incapacidade parcial e permanente do autor, vislumbrando-se evidente que a empregadora não procedeu à fiscaliza…

Agravo 0010787-87.2014.5.15.0056

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que a Reclamante sofreu acidente do trabalho, reconhecendo o Perito o nexo de concausalidade, bem como que houve incapacidade laboral, parcial e definitiva, no importe de 25%, conforme tabela da SUSEP. 2. O Tribunal Regional, no que tange a indenizaç…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002253-65.2013.5.02.0467

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.