JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024644-64.2015.5.24.0106

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024644-64.2015.5.24.0106, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não se concede trânsito a Recurso de Revista quando a conclusão pretendida pela parte exigir o revolvimento de fatos e de provas. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, acolhe-se o Agravo de Instrumento para conceder trânsito ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que dispõe sobre horas in itinere , uma vez que o direito não se classifica como absolutamente indisponível. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024644-64.2015.5.24.0106. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 03/09/2024.)
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