- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-70.2020.5.06.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, os agravantes não investiram especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I, da CLT); efetivamente, observa-se que os agravantes declinaram argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que o acórdão recorrido contraria a Súmula 331 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000622-70.2020.5.06.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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