- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-27.2022.5.07.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o óbice da Súmula 422, I, do TST, diante da conclusão de que a parte, no recurso de revista, não se insurge efetivamente contra a fundamentação utilizada pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário interposto. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, valendo-se de argumentação flagrantemente dissociada da adotada no despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001242-27.2022.5.07.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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