JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000271-86.2023.5.02.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

TST – Recurso de Revista 1000271-86.2023.5.02.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUTARQUIA ESTADUAL. PARCELA "SEXTA PARTE". BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. VEDAÇÕES CONTIDAS EM LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS INSTITUIDORAS DE GRATIFICAÇÕES. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao Recurso Ordinário da Reclamada ao fundamento de que “a única verba sobre a qual não deve incidir a titulação [sexta parte] é sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do art. 115, XVI, da Constituição Estadual”. 2. A jurisprudência uniformizada da C. SbDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo fixou o vencimento integral do servidor como a base de cálculo do adicional denominado "sexta-parte", mas que devem ser respeitadas as vedações expressas contidas em leis complementares estaduais instituidoras de gratificações, no sentido de afastar a sua integração no cômputo de toda e qualquer vantagem pecuniária, excluindo-as da base de cálculo da parcela "sexta-parte”. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000271-86.2023.5.02.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001277-46.2020.5.02.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante, ressalvando apenas o adicional por tempo de serviço. O recorrente defende que não devem ser incluídas na base de cálculo da sexta-parte as gratificações excluídas …

Recurso de Revista 1001686-44.2019.5.02.0719

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante. O recorrente defende que não devem ser incluídas na base de cálculo da sexta-…

Recurso de Revista 1000997-76.2016.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SEXTA PARTE. BASE CÁLCULO REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao assegurar o adicional denominado sexta-parte, estabeleceu a sua base de cálculo sobre a integralidade dos vencimentos do servidor estadual, ou seja, sem limitação. E nesse sentido caminhou a jurisprudência dominante do TST. No entanto, a discussão alcançou a Subseção de Dissídios Indivi…

Recurso de Revista 0011343-80.2019.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO . O Tribunal Regional concluiu que o adicional denominado sexta-parte deve ser calculado com base nos vencimentos integrais, não tendo afastado do seu cômputo as gratificações e vantagens cujas leis instituidoras as tenham expressamente excluído. De fato, o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo prevê que o adicional…

Recurso de Revista 1001426-48.2019.5.02.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES CRIADAS POR LEIS COMPLEMENTARES VEDANDO SUA INTEGRAÇÃO PARA CÁLCULO DE QUAISQUER VERBAS PECUNIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais da reclamante. O recorrente defende que não devem ser incluídas na base de cálculo da sexta-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.