- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 04/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011032-61.2022.5.15.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei nº 13.015/14, que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. No caso, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu no recurso de revista a integralidade dos tópicos do acórdão regional, sem qualquer destaque. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011032-61.2022.5.15.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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