- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010058-68.2017.5.15.0149, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA DAR ANDAMENTO À EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a inexigibilidade do título executivo judicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que desse andamento à execução. 2. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010058-68.2017.5.15.0149. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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