JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011621-76.2020.5.15.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
05/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011621-76.2020.5.15.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Na decisão agravada, a relatora manteve a aplicação da Súmula nº 126 do TST, porquanto o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que a reclamante não fazia jus às horas extras. A agravante não se insurgiu contra a aplicação da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a renovar as alegações feitas no recurso de revista de violação dos arts. 7º, XIII da Constituição Federal, 59 e 818 da CLT e 333 do CPC da CLT, bem como contrariedade às Súmulas 85, 333 e 338 do Colendo TST. A ausência de impugnação específica pela agravante atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011621-76.2020.5.15.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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