JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-55.2023.5.18.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-55.2023.5.18.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. Hipótese em que a agravante de modo genérico, sem identificar os temas em debate, não se insurge, de forma específica contra o fundamento principal do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, qual seja a inobservância do artigo 896, § 9º, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010352-55.2023.5.18.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 04/09/2024.)
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