- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012019-32.2022.5.15.0064, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 05/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não foi determinado o pagamento de reflexos do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas de natureza salarial, a teor da OJ 394 da SbDI-I do TST. Logo, falta interesse recursal neste ponto, pois a pretensão já está atendida e, dessa forma, o recurso não tem nenhuma utilidade prática no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. INVALIDADE. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável ao caso o entendimento preconizado na Súmula 85 do TST. Julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012019-32.2022.5.15.0064. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 05/09/2024.)
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